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PODE ISSO ARNALDO, OU MELHOR PREFEITA MARIA DE BRITO?
NA TERRA SEM LEI, TRANSFERÊNCIA DE LICENÇAS DE AMBULANTES, COMERCIALIZAÇÃO DE CARRINHOS E QUIOSQUE É UM TAPA NA CARA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DOS COMERCIANTES LEGALMENTE ESTABELECIDOS E FALIDOS EM GUARUJÁ!
 
 
GOVERNO MARIA DE BRITO: “QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!”
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A CASA CAIU NA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO, AGORA O MPF PODERIA ACABAR COM O CLUBE VIP DOS MILIONÁRIOS, NOS CONDOMÍNIOS FECHADOS EM GUARUJÁ E CASSAR A PREFEITA MARIA DE BRITO!
AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CARGO DE CASSANDRA MARONI NO SPU.
 
 
 

Ministério Público Federal move ação que pede cargo e impõe multa à ex-vereadora santista, hoje secretária do Patrimônio da União.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-vereadora santista e atual secretária do Patrimônio da União (SPU), Cassanda Maroni Nunes, além de mais duas servidoras públicas do órgão, a assessora de Gabinete Flávia Maria Silva Piscetta e a diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio Eliane Hirai.

Elas são acusadas pelo órgão de terem reativado registros Imobiliários Patrimoniais (RIP´s) em área de preservação ambiental permanente na praia de Jurerê, em Santa Catarina (SC). O MP quer anulação dos registros concedidos a cinco bares (beach clubs) em Jurerê Internacional, e que Cassandra Maroni e demais acusadas percam a função pública e paguem multa correspondente a 50 remunerações (salários) do cargo ocupado.

Segundo processo ainda em trâmite, os RIP’s foram reativados mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ter atestado que os empreendimentos estariam em área proibida. A multa imposta aos bares, caso sejam condenados na mesma ação, é de R$ 100 milhões (R$ 20 milhões para cada um).

Recomendação

Em 2012, o MPF havia recomendado que o SPU cancelasse os registros e no mesmo ano a recomendação foi aceita. A empresa Habitasul, que administra os terrenos em questão, recorreu da decisão e, em agosto do ano passado, a SPU indeferiu o pedido, determinando a desocupação da área de marinha e a recuperação ambiental do local.

Um novo recurso foi apresentado pela Habitasul e o caso foi reencaminhado para a SPU, sendo analisado por Cassandra Maroni e equipe, que optou pela reativação das inscrições de ocupação, antes canceladas, se baseando em um laudo técnico do Ibama. Laudo este, que, segundo o SPU, teria manifestação contraditória, deixando dúvidas sobre o comprometimento ambiental.

Porém, o MPF garante que, em momento algum, o Ibama deixou dúvidas sobre a ocupação irregular em área de preservação permanente que as “rés pincelaram frases do laudo e utilizaram de modo que aparentassem contradição”.

Defesa

Procurada, a Assessoria de Imprensa da SPU informou que as funcionárias apenas seguiram decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que decidiu atender pedido de anulação da suspensão da RIPs impetrado pela Habitasul que, paralelamente, entrou com recurso administrativo junto ao SPU com o mesmo propósito. Sendo assim, Cassandra Maroni e demais funcionários decidiram não contrariar a decisão do CNMP, obedecendo a Constituição.

A Assessoria de Imprensa do SPU informa que a União se tornou também autora do processo encampando os procedimentos do MPF e que um procurador da República, por acreditar que as servidoras não deveriam ter atendido ao pedido da Habitasul e cometeram improbidade administrativa.

Ainda conforme a Assessoria, as servidoras não foram ouvidas no processo judicial, não há qualquer condenação ou ordem judicial contra elas e que o CNMP determinou à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal uma investigação contra a conduta do procurador. A SPU acredita que houve legalidade nos atos das funcionárias e confia que a ação será extinta.

Guarujá também tem clube vip

Independente da situação de Jurerê, o SPU completou 160 anos em janeiro último. No entanto, na Baixada Santista, o órgão que deveria cuidar dos bens imóveis da União, das orlas marítimas e fluviais, dos prédios públicos, dos sítios arqueológicos e terras indígenas teve pouco a comemorar. Por repassar a maioria dos problemas para a esfera municipal e justificar a falta de equipes de fiscalização o órgão acabou deixando questões sem solução. Todas publicadas, com exclusividade, há meses pelo Diário do Litoral.

A exemplo de Jurerê, o loteamento de luxo Sítio São Pedro, na região conhecida como Rabo do Dragão, em Guarujá mantém um clube vip pé na areia, com direito a refeições e vista panorâmica para o mar, sem o ‘incômodo’ dos veranistas.

No clube, que é mantido pela Sociedade Amigos do Sítio São Pedro (Sampedro), formada por moradores das residências de alto padrão dentro do loteamento, não é permitida a entrada de frequentadores da praia. No estabelecimento não é aceito dinheiro – os valores são depositados pelos associados em uma conta mantida pela administração do lugar.

Em uma cachoeira que fica no caminho da praia, os veranistas que conseguem entrar de carro têm tempo limitado para tomar banho – 15 minutos.

Fonte: Jornal Diário do Litoral


SERÁ QUE AGORA VAI?
PREFEITURA ENROLA UMA SOLUÇÃO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, JÁ FOI MULTADA EM 5 MILHÕES, AGORA A JUSTIÇA QUER A DERRUBADA DOS QUIOSQUES NAS AREIAS. O PROBLEMA SOMENTE MUDARÁ DE LUGAR, SUBIRÁ DAS AREIAS PARA AS CALÇADAS E OS ABUSOS CONTINUARÃO COM DEZENAS DE CADEIRAS, MESAS E A SUJEIRA QUE CENTENAS DE QUIOSQUES CONCENTRAM NUMA DAS ORLAS MAIS BONITAS DO ESTADO.
 
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GOVERNO MARIA DE BRITO: “A VERDADEIRA REPUBLICA DOS QUIOSQUEIROS!”
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SERÁ QUE AGORA VAI PREFEITA?
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/SP RECOMENDA CONTROLE DE PONTO DE SERVIDORES DO SUS EM MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA. PREFEITURA DE GUARUJÁ VEM RELUTANDO EM IMPLANTAR O PONTO ELETRÔNICO, MESMO COM A PRESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
 
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Prefeituras têm 60 dias para adotar ponto eletrônico para médicos e dentistas

O Ministério Público Federal em Santos (SP) recomendou às prefeituras das nove cidades de sua área de atuação a adoção, em 60 dias, de sistema de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – em especial, médicos e odontólogos. A recomendação vale para os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Autor da recomendação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também determinou um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do documento, para que sejam instalados, em todas as unidades públicas de saúde desses nove municípios, quadros com informações sobre o nome dos médicos e dentistas em exercício na unidade naquele dia, suas respectivas especialidades e os horários de início e término da jornada de cada um desses profissionais. O prazo para a adoção das medidas recomendadas pelo MPF é de 60 dias a partir do recebimento do documento nas prefeituras.

É recorrente o recebimento, no MPF, de representações de cidadãos que deixam de ser atendidos pelo SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos. Com a recomendação, o que se pretende é possibilitar o controle social das atividades de saúde pública. Cabe ao Ministério Público zelar, entre outros, pelo direito social à saúde e ao irrestrito acesso a atendimentos e tratamentos médicos condizentes com a dignidade da pessoa humana.

Direito – “É direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias”, defende Thiago Lacerda Nobre. Ele ressalta ainda que a Lei 12.527/2011, a Lei da Transparência, garante o acesso dos cidadãos a informações sobre atividades exercidas por órgãos e entidades públicos, “inclusive as relativas a sua política, organização e serviços”.

O ponto eletrônico deve ser instalado para todos os servidores vinculados ao SUS, mas especialmente para médicos e dentistas porque é corriqueiro que esses profissionais também exerçam atividades privadas, muitas vezes em mais de um local – o que, de acordo com a recomendação, pode resultar no risco de descumprimento da integralidade de sua carga horária.

Recomendações são ferramentas extrajudiciais de atuação do Ministério Público para assegurar a observância da ordem jurídica. Buscam orientar órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF pode recorrer à Justiça Federal para obrigar as prefeituras em questão a instalar o controle eletrônico de frequência.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

11-3269-5068 (5368)

ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp


JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO CONSTITUEM UMA RELIGIÃO.
MPF SOLICITARA A RETIRADA DA INTERNET DE VÍDEOS DE CULTOS EVANGÉLICOS QUE PREGAVAM INTOLERÂNCIA CONTRA AS PRÁTICAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA
 
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base – uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.

Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.

Eis a sentença do juiz:

“DECISÃO”

Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco:

Liberdade de opinião;

Liberdade de reunião;

Liberdade de religião.

Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

Não há nos autos prova de que tais ‘cultos afro-brasileiros’ – expressão que será desenvolvida no mérito – estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência – não colidência – de regular exercício de liberdades públicas.

Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

Após a contestação, ao MPF.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

EUGENIO ROSA DE ARAUJO

Juiz Federal Titular da 17ª Vara Federal.


NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE GUARUJÁ, TAMBÉM FOI AUTORIZADO O REAJUSTE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!
TAXA DE ILUMINAÇÃO É CONTESTADA POR VÁRIAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PAÍS E JÁ FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, AFINAL PARA QUE PAGAMOS O FAMIGERADO IPTU NO GUARUJÁ?
 
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MPF MOVE AÇÃO PARA LIVRAR MUNICÍPIOS DE GERENCIAR ILUMINAÇÃO

Todas as cidades do País poderão ficar isentas de assumir o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública a partir de 31 de janeiro de 2014. A obrigação foi imposta por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas está sendo questionada em ação civil pública movida na última quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru.

Dezenas de prefeitos, inclusive Rodrigo Agostinho (PMDB), já impetraram ações na Justiça Federal com o mesmo objetivo. Muitas, porém, não obtiveram sucesso no pleito em primeira instância e ainda dependem da apreciação de recursos nos Tribunais Regionais de Federais.

É o caso, por exemplo, de Bauru. O mérito da ação ainda não foi julgado pela 3ª Vara Federal instalada na cidade. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira. Já a segunda instância não apreciou o agravo de instrumento impetrado pelo município reivindicando a antecipação de tutela.

Agudos, por sua vez, conseguiu a liminar junto ao TRF de São Paulo. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter obtido vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade.

A resistência dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública é motivada, principalmente, por questões econômicas. Estimativa da Secretaria Municipal de Obras de Bauru aponta que os gastos com o serviço, atualmente sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), triplicariam.

Saem dos cofres públicos de Bauru, todos os anos, R$ 6,6 milhões para custear a manutenção da iluminação. Este valor poderá variar entre R$ 16,5 milhões e R$ 18,8 milhões caso a prefeitura contrate uma empresa especializada por meio de licitação.

No inquérito instaurado pelo procurador da República, André Libonati, autor da ação contra a resolução da Aneel, as perspectivas são ainda piores. Entidades de Engenharia sinalizam que o aumento dos gatos pode superar os 600%.

Para o MPF, a transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios irá apenas atender aos interesses de empresas privadas – as concessionárias distribuidoras de energia elétrica -, que serão desoneradas de maneira unilateral sobre obrigações contratuais que haviam assumido para garantir a concessão de distribuição e fornecimento de energia elétrica.

“A medida vai gerar graves prejuízos ao interesse público em face da inevitável elevação das contas de energia elétrica”, pontua o procurador. Libontati refere-se à elevação da tarifa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem embutida nas contas de todos os consumidores.

‘Aneel extrapolou’

Autor da ação civil pública, o procurador André Libonati explica que acionou o Poder Judiciário em função das manifestações evasivas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante o inquérito instaurado no Ministério Público Federal (MPF).

Libonati diz que a justificativa apresentada pela Aneel para transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras está embasada no artigo 30 da Constituição Federal, o qual prevê que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou com regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Neste caso, inclusive, com a possibilidade de cobrar a CIP, prevista pelo artigo 149 da Carta Magna.

O procurador da República entende, porém, que, ao publicar a resolução de 2010, a Aneel incidiu em ilegalidade e inconstitucionalidade, pois exorbitou do poder regulamentador que detém, inovando na ordem jurídica, ao interpretar matéria constitucional, criando obrigação aos municípios.

“Essa função que não compete às agências reguladoras, pois inovação é matéria reservada à lei, e somente ela, como sabido, pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa – princípio da legalidade”, argumenta Libonati, embasado no artigo 5º da Constituição.

Segundo ele, compete  apenas à União, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderia disciplinar a matéria em lei. Libonati observa que, há cerca de 50 anos, em número expressivo de municípios, as mesmas empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica prestam o serviço de iluminação pública. Isto decorre, de acordo com o autor da ação civil pública, de uma explicação simples: as instalações físicas utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com as de distribuição de energia.

Outros caminhos

Além de mover ação civil pública, o procurador André Libonati solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a análise sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à resolução normativa da Aneel. Neste caso, a matéria seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocações com o mesmo objetivo também foram encaminhadas pelo MPF de Bauru ao Congresso Nacional e ao ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.

Saída federal

A pressão contra a medida da Aneel se propagou entre centenas de municípios brasileiros e chegou à Comissão de Energia da Câmara Federal. Membro do grupo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) contou ontem, em visita a Bauru, que a mobilização gerou uma consequência.

“Na reunião da comissão com a presença da Agência Reguladora, os representantes da Aneel se comprometeram a editar norma que adia a transferência dos ativos de energia por mais um ano, além de fevereiro de 2014, para município de até 50 mil habitantes. Isso dá um fôlego para que a discussão seja amadurecida”, citou.

Arnaldo Jardim também contou que para os municípios a partir de 50 mil habitantes ficou acertada uma saída de caráter financeiro. “Hoje, o regulamento não permite que os municípios acessem recursos do fundo de desenvolvimento do setor, o PED. Da discussão, saiu que será estabelecida essa possibilidade, com os municípios tendo alguma fonte de acesso de recursos para se aparelhar e assumir a obrigação”, mencionou.

O deputado federal do PPS reiterou que a discussão tem origem em constitucionalidade. “Independentemente do mérito a respeito da melhor opção para cuidar de ativos no setor de energia elétrica, ainda que em se tratando inicialmente de substituição de lâmpadas e o serviço não é só isso, o que ficou claro é que a Constituição prevê essa obrigação para os municípios e isso ficou em aberto por muito tempo no Congresso. Agora é preciso discutir o melhor caminho para o País nisso”, finalizou Jardim, que participa diretamente do debate sobre temáticas de energia na Câmara Federal.


E A REVISÃO DO PLANO DIRETOR COMEÇA A FEDER EM GUARUJÁ!
CHEGAM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA AS LOUCURAS DO PLANO DIRETOR QUE GARANTIRÁ A APOSENTADORIA DE VÁRIOS POLÍTICOS EM GUARUJÁ. COM SIGNIFICATIVAS CONTRIBUIÇÕES DE CAMPANHA EM 2012, DOADORES COMEÇAM A APRESENTAR AS FATURAS E GUARUJÁ VAI SE TORNAR A AVENIDA PAULISTA DA BAIXADA SANTISTA COM EDIFÍCIOS DE 30 ANDARES NO CENTRO DA CIDADE, SEM ESGOTO, SEM PAVIMENTAÇÃO E SEM GOVERNO.
 
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NÓS VAMOS DAR TODOS OS DETALHES, ITEM POR ITEM, AGUARDEM!
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JUSTIÇA FEDERAL REJEITA EMBARGOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ E VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!
PREFEITURA NÃO CUMPRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, É MULTADA, RECORRE, MAS A JUSTIÇA MANTÉM A DECISÃO. MULTA PODE ULTRAPASSAR OS 4 MILHÕES DE REAIS, CONFORME INFORMAÇÕES EXTRA-OFICIAIS NÃO CONFIRMADAS PELA AGU/SPU.
 
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…E A INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO TRARÁ MAIS UM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ.
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VEJAM COM EXCLUSIVIDADE PORQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO DO PMDB!
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MAIS DE 60 MILHÕES DE REFORMAS DE ESCOLAS PÚBLICAS SOMENTE PARA A MONTE AZUL AGRÍCOLA EM GUARUJÁ?
DENUNCIAMOS ESSE ABSURDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 2011, CONTRATOS E SERVIÇOS MUITO ESTRANHOS, JÁ QUE TODOS PAIS E MÃES CONHECEM A SITUAÇÃO DAS ESCOLAS DE GUARUJÁ, QUE CONSUMIRAM NOS ÚLTIMOS ANOS MAIS DE 80 MILHÕES EM PEQUENAS REFORMAS.
 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTINUA DORMINDO, APESAR DAS NOSSAS DENUNCIAS NO MPF!
 
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E A VERDADE É QUE CRIANÇAS SEM UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, MÉDICOS, REMÉDIOS E ATÉ VACINAS, NÃO TERÃO FUTURO EM GUARUJÁ GRAÇAS A INDIFERENÇA DE POLÍTICOS LOCAIS, QUE TEM OUTRA$ PREOCUPAÇÕE$….
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ADEMAR POZZANI, NA GESTÃO RUY GONZALEZ VOCÊS CRIARAM OS MONSTROS, AGORA CABE A VOCÊS DESTRUÍ-LOS!
COMEÇA A REAÇÃO DOS SUPER-QUIOSQUES-RESTAURANTES AO NOVO PROJETO DE REMODELAÇÃO DA ORLA DE GUARUJÁ. ADIVINHEM QUEM VAI GANHAR A BRIGA, OS QUIOSQUEIROS É CLARO!
 
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NA TERRA SEM LEI QUEM MANDA NÃO É O GOVERNO FEDERAL (SPU/DPU), MPF, MP, QUEM MANDA MESMO SÃO OS AMBULANTES E QUIOSQUEIROS!
 

CONHEÇA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE RECOMENDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) EM GUARUJÁ!
MESMO COM A BRILHANTE ATUAÇÃO DE DEUS NO TRE-SP, E DO EX-DESEMBARGADOR QUE DEFENDEU A PREFEITA, (COMO SERÁ QUE SE PAGA UM EX-DESEMBARGADOR COM SALÁRIO DE PREFEITA?), MPF RECOMENDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA POR CRIME ELEITORAL. SERÁ QUE DEUS OPERARÁ EM INSTÂNCIAS SUPERIORES E A PREFEITA ANTONIETA AGORA COM NOVO SALÁRIO CONTRATARÁ UM EX-MINISTRO DO TSE PARA DEFENDE-LA EM BRASILIA?
 
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TURISTA DENUNCIA AO VIVO COBRANÇA DE R$ 150,00 NAS PRAIAS!
NA TERRA SEM LEI, DOMINADA POR QUIOSQUEIROS E AMBULANTES, OS GRANDES CULPADOS SÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PELOS ABUSOS NAS AREIAS.
 
 
…E NÃO VAI MUDAR ABSOLUTAMENTE NADA, NO PAIS DO MENSALÃO!
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SORRY DL, MAS A NOTÍCIA ABAIXO É VELHA POR AQUI NOS SITES DOS INCONFIDENTES!
OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DOS JETS É PUBLICA E OS INCONFIDENTES PUBLICARAM EDITAL DO MPF.


VAMOS COLOCAR O VÍDEO DO SHEREK CABRAL CONTANDO AS VELHAS LOROTAS NA TV TRIBUNA (REDE GLOBO)! 


PROCURADOR DA REPÚBLICA INSTAURA INQUÉRITO CIVIL DEVIDO AOS JET-SKIS NA PRAIA DAS ASTÚRIAS!
PARECE QUE A VELHA PAPAGAIADA QUE A PREFEITURA IRIA FISCALIZAR, GUARDA MUNICIPAL MARÍTIMA  RIGOR, ETC., NÃO COLOU MUITO NÃO É PREFEITA?
 
 
OBRIGADO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!
 

INCONFIDENTES LANÇAM A CAMPANHA “VAMOS COLOCAR ALGUÉM NA CADEIA?”
COMO NÃO TEMOS PENA DE MORTE NO BRASIL, VAMOS COLOCAR ATRAS DAS GRADES OS RESPONSÁVEIS POR RECEBER VERBAS FEDERAIS PARA ATENDER EMERGÊNCIAS E MANTER OS EQUIPAMENTOS DESTA FORMA:


VEJAM QUANTO ESSA VIATURA RECEBE MENSALMENTE SOMENTE PARA ATENDER O LITORAL NORTE…


SERÁ QUE ALGUÉM DENUNCIARÁ ESSE ABSURDO A PROCURADORIA DA REPUBLICA (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)?


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMEÇA APURAR IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE JET-SKIS NA PRAIA DA ENSEADA.
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CAPITANIA DOS PORTOS É O PRINCIPAL ALVO DA DENUNCIA PROMOVIDA PELO MPF!
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O GOLPE DOS APARTAMENTOS DA CEF!
APÓS COMPRAR APARTAMENTOS CONDENADOS, MARIA DE BRITO É DENUNCIADA E INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO TCU.


SERÁ QUE A MARIA DE BRITO MORARIA NOS APARTAMENTOS CONDENADOS QUE ELA COMPROU COM NOSSO DINHEIRO?
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DONA MARIA ENROLATION!
PREFEITA ANTONIETA ENROLA O SPU, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. QUIOSQUES CONTINUAM CRESCENDO NO RITMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL NAS AREIAS DE GUARUJÁ PARA NOSSA INFELICIDADE…


A PROMESSA DA PREFEITA ANTONIETA!


MARIA ANTONIETA DE BRITO, A PREFEITA MAIS ILUSIONISTA DO BRASIL!


A JUSTIÇA SERÁ FEITA?
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMEÇA A INVESTIGAR O PROGRAMA CASA DOS AUTISTAS DA MTV BRASIL


MARCELO ADNET RECEBERÁ PRÊMIO ESPECIAL DO MPF:

“O BABACA DO ANO”


MTV É DENUNCIADA POR CRIME CONTRA OS DIREITOS HUMANOS!
PROGRAMA MTV COMÉDIA COM O QUADRO CASA DOS AUTISTAS É DENUNCIADA SIMULTANEAMENTE NOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM TODO PAÍS

O Facebook faz mais uma vitíma nesta segunda-feira. Facenautas indignados com o vídeo da MTV Comédia, o Quadro Casa dos Autistas levou o webmaster do site Os Inconfidentes (www.osinconfidentes.com.br), apresentar em todas as Procuradorias do Ministério Público Federal e Promotorias do Ministério Público Estadual representações contra a ABRIL RADIODIFUSÃO S/A, que utiliza o nome fantasia MTV: Music Television, (“MTV”), empresa com sede na Av. Prof. Alfonso Bovero, nº 52, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°03.555.171/0001-58.

A representação demonstra a indignação do Consultor Fiscal Público Manoel Antonio Vergara, pai de um Autista com 11 anos,  contra o quadro Casa dos Autistas, onde Autistas além de ridicularizados são  estereotipados. Manoel Vergara, indignado, encaminhou através de diversos advogados representações as Procuradorias de Direitos Humanos, lembrando o trabalho de milhares de pessoas em todo país para a inclusão de mais de 2 milhões de Autistas na sociedade brasileira.

“É vergonhoso ver uma emissora de televisão de um conceituado grupo de comunicações brasileiro, com ampla penetração  em adolescentes e  jovens, tratar o Autista da forma apresentada no infeliz quadro do programa MTV Comédia. Um desserviço a milhões de Deficientes em todo pais é o que o quadro prestou, quando discute-se em todo mundo o BULLYNG e a INCLUSÃO de milhares de crianças em escolas e na sociedade brasileira. Não descartamos a possibilidade de incluir o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), nos processos, ja que a MTV explora o logotipo da emissora paulista em seu programa”

Os Inconfidentes solicitaram uma moção de repudio amanhã na sessão da Câmara Municipal de Guarujá , através do Médico e Vereador Dr. Valter Suman (PSDC), solicitando providências imediatas da OAB/Guarujá, através do seu Presidente Frederico Gracia, deficiente fisico e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Manoel Vergara na manhã desta teça-feira reune-se em São Paulo com membros da Human Rights Watch e  vários Deputados Federais  e Estaduais para que providências imediatas sejam tomadas quanto a exibição do lamentável programa da MTV Brasil.



Marcelo Adnet no infeliz quadro da MTV Comédia

Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS

Ilmo. Sr. Procurador da Republica

Indignado com o Canal MTV Brasil, venho por meio desta solicitar URGENTEMENTE, providências imediatas de sua competência quanto a veiculação do Programa MTV COMÉDIA – QUADRO CASA DOS AUTISTAS. (visite http://www.youtube.com/watch?v=-1sFU_b9bt0&feature=player_embedded#at=565)

Sou orgulhosamente pai de um Autista de 11 anos, e v.sas. sabem da luta de promover a igualdade e respeito, bem como a inclusão dessas crianças com Deficiencia Intelectual na sociedade brasileira. Luta de anos para se conseguir a inclusão, e energúminos, incapazes e incompetentes veinculam um programa na Televisão, que além de fomentar o preconceito, demonstra que nenhuma dos produtores tem um Autista na familia.

Falta inteligência e bom senso a essas pessoas para saberem que a humanidade progrediu com o trabalho de grandes Autistas como Bill Gates, Albert Einstein, Isaac Newton, Thomas Jefferson, Vincent Van Gogh, Donna Willians, Dra. Temple Grandin, Jerry Newport, Tito Rajarshi Mukhopadhyay, Ryan Wilson.

Ilmo. Sr. Dr. Procurador da Republica, não cabe a este pai fundamentar a v.sa. quantas Leis esses idiotas estão violando, cabe sim como cidadão da Republica Federativa do Brasil, legalista, pagador de impostos e brasileiro com muito orgulho, exigir da autoridade constituida providências imediatas quanto a idéia idiota de esterotipar um Autista, portador de Deficiência Intelectual e tutelado pelo Estado Brasileiro.

Reitero aqui providências imediatas da sua Procuradoria da Republica em nome de 2 milhões de pais de Autistas em todo país.

Sem mais,

Manoel Antonio Vergara


SOLICITAMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A APOSENTADORIA DESTE POLÍTICO E SUA LEGIÃO DE PARENTES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL…

…MAS SE A JUSTIÇA TARDAR…


…VAMOS APOSENTAR O PROF. RAPOSÃO NO VOTO MESMO POPULAÇÃO DE GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO!!!


ABRIL/2010 – GOVERNO FEDERAL DOA 5 AMBULÂNCIAS DO SAMU PARA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

NOVEMBRO/2010 – VEREADOR LUIS CARLOS ROMAZZINI DENUNCIA EM SESSÃO NA CÂMARA, AS 5 AMBULÂNCIAS ABANDONADAS NA GARAGEM MUNICIPAL

NOVEMBRO/2010 – VEREADOR LUIS CARLOS ROMAZZINI É ASSASSINADO COM 6 TIROS 10 DIAS APÓS AS DENUNCIAS.

ESTÁ NA HORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL, FAZER UMA INVESTIGAÇÃO PROFUNDA DO QUE VEM OCORRENDO COM AS VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS NO GUARUJÁ


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SPU E AGU, UM ESCLARECIMENTO AOS IDIOTAS DE PLANTÃO:

“QUANTO CUSTA UM QUIOSQUE NA PRAIA DA ENSEADA, AQUELES COM CONCESSÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE NÃO PODEM E NÃO DEVEM SER COMERCIALIZADOS, MAS QUANDO AS AUTORIDADES FEDERAIS AMEAÇAM REGULARIZAR A SITUAÇÃO, OS QUIOSQUEIROS CHORAM NA TV PORQUE ALEGAM QUE É A SOBREVIVÊNCIA DA POBRE FAMÍLIA CAIÇARA.”

RESPOSTA DA INTERNET, VISITEM:

Detalhes do anúncio
localização:
Preço:R$280.000

Descrição

para petiscar, não vacile na escolha e peça o dourado. quiosque da tia chica na praia da enseada está à venda o mais badalado do guarujá – local de gentre bonita. há 12 anos, a simpatia de tia chica e seu bom cardápio garantem seu sucesso tambémetros entre os anônimos. francisca saito, a proprietária de 61 anos, adora contar essas e outras histórias de celebridades que passaram por suas mesas na praia da enseada. br/. uma dica é o de manga. escolha sua bebida e seu quitute em 6 idiomas. uma outra sugestão disputada é o crocante camarão amplio empanado (r$ 65 ).porteira fechada, incluindo 17 choupanas toda documentação em dia. se o ex-prefeito paulo maluf pede uma batida de coco com vodca e elogia a bebida, tia chica sabe que haverá fila no quiosque para experimentar a receita mas a casa da sexagenária tem mais atributos. a bebida é tão densa que você vai sentir a fruta inteira no copo. a porção do peixe grelhado sai por r$ 40. sem flashes: os famosos freqüentam o quiosque fora da temporada a clientela famosa determina os hits do balcão. todas as visitas estão documentadas em um álbum de 200 fotos que ela exibe orgulhosamente. (milena ootuca) extraido do jornal o estado de são paulo. que vale por uma refeição, não deixe de experimentar, o suco decorado com frutas, por exemplo.www.atlasimoveis.com, código 026

veja vídeo abaixo:
site:

vários prêmios recebido e publicação em jornal e revista ( veja e oesp) suco das estrelas tia chica com flashes: os sucos naturais e a batida de coco aprovada por maluf. a relíquia contémetros cliques do ex-piloto de fórmula un jacques villeneuve, de zeca pagodinho e do ex-nadador gustavo borges.

Atualizado: Sábado, 31 Julho Referência Adoos: 16547724

…ENQUANTO ISSO A PREFEITURA ESTA “ESTUDANDO” A SITUAÇÃO DOS “POBRES QUIOSQUEIROS DE GUARUJÁ”, E OS COMERCIANTES PAGANDO ALUGUEL, CONTADOR, ALVARÁS, ISS, ICMS, INSS, LUZ, ÁGUA, ESGOTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ETC…


SERÁ QUE A PREFEITA TOMOU UMA BATIDINHA DE COCO NAS AREIAS DE MIAMI-BEACH, QUE NÃO TEM QUIOSQUES!!!


AOS DONOS DAS PRAIAS…

NÓS ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS!

Fonte: www.sosguaruja.com
Comentários: Inconfidentes

Após a investida do Ministério Público Estadual e Federal nas autoridades municipais do Guarujá, a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e a Presidente da Associação dos Quiosqueiros bem como seus Advogados, estão falando em colaborar com as autoridades e principalmente sobre a transferência dos Quiosqueiros para as calçadas da Orla do Guarujá, inclusive a Associação disponibilizou Arquitetos, Projeto, etc.

Gostaríamos de lembrar as Autoridades Municipais, aos Ministérios Publicos e principalmente aos Quiosqueiros que eles não detém “Permissão de uso Perpétuo do Espaço Público”, muito pelo contrário, as autoridades municipais deveriam era chamar os munícipes para discutir um novo projeto urbanístico, já que os Quiosques esconderam a visão do mar, já comentado anteriormente em nossas tribunas.

A retirada dos Quiosques que ocupam espaços ilegais há muitos anos não garantem nenhum direito adquirido, afinal quem ocupa um espaço ilegal comete um crime, com punição administrativa, multas, etc….Quiosqueiros não devem ter nenhum direito, muito pelo contrário, deveríamos imediatamente promover uma renovação dos permissionarios dos Quiosques.

Existem princípios legais que os cidadãos do Guarujá irão impor as mudanças dos Quiosques da orla marítima para as calçadas, lembrando que o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal estabelece que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”, portanto nós lembraremos as autoridades alguns itens que muitos Quiosqueiros não gostariam que fossem lembrados a nossa Secretária Jurídica e Procuradora:


– A não violação aos princípios licitatórios estabelecidos na Lei n.º 8.666/93
– Desrespeito à legislação ambiental o licenciamento ambiental do projeto de substituição dos Quiosques da Orla Maritíma.
– A necessidade de cessão para utilização da área de uso comum do povo
– Os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.

“A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.”

A lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário, a atividade comercial”.

Portanto senhores, transparência ao atendimento das exigências do Ministério Público, e estamos de olho, queremos transparência e oportunidades iguais a todos cidadãos, afinal já chega os super-quiosques como o Tahiti ocuparem áreas superiores á 450 mts, pagarem uma ridícula quantia a municipalidade e quando um evento social é realizado, ainda ficam com 50% da renda do evento da Feijoada ao Fundo Social de Solidariedade, conforme matéria publicada pelo Jornal “O Itapema”.

Enfim, para evitar que mais uma vez “permições de uso” sejam concedidas à afilhados de políticos, os Inconfidentes já colherem mais de 200 Assinaturas com a finalidade de “participar” da Licitação Pública a ser promovida pela Prefeitura Municipal do Guarujá para concessão de uso dos novos Quiosques na Orla Maritima. Portanto Secretária e Procuradora Fábia Margarido Alencar Daléssio, jamais afaste-se dos preceitos da nossa Constituição Federal lembrando a doutoura que “todos somos iguais perante a lei”.


“OS INCONFIDENTES E VÁRIOS CIDADÃOS TAMBÉM QUEREM TER UM QUIOSQUE NO METRO QUADRADO MAIS VALORIZADO DO BRASIL, Dra. FÁBIA DALÉSSIO”


Prefeitura (de SP) está impedida de repassar recursos do SUS a “terceirizados” como as Organizações Sociais.

A reportagem abaixo está publicada no site da Justiça Federal de São Paulo e aborda a essência da polêmica instalada na Câmara Municipal sobre o repasse de verbas do governo local para a Oscip ISAMA, do petista Francisco Carlos Bernal. Se você não sabe, Organizações Sociais (OS) são uma variação de Oscip e ONGs. Veja, então, o que diz a sentença, com negritos meus:

A Prefeitura do Município de São Paulo está impedida de firmar contratos com entidades privadas, nomeadas “organizações sociais”, para prestar serviço público de saúde utilizando os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS. A decisão (26/8), em sentença, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com a edição da Lei n.º 14.132/06, do Município de São Paulo, a prefeitura passou a transferir bens e recursos públicos do SUS para entidades privadas mediante contratos de gestão, “terceirizando” dessa forma a prestação dos serviços públicos de saúde, à semelhança do que foi feito no passado com o PAS (1995 – 2000).

Tais “organizações sociais” seriam selecionadas sem licitação e receberiam do Poder Públicos bens e recursos financeiros, além de servidores que seriam objeto de cessão administrativa sem controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos geridos pelas organizações. “Esta previsão legal não atende ao interesse coletivo e colide frontalmente com os princípios e regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde que regem o direito à saúde através do SUS”, argumenta o MPF.

Para Maria Lúcia Ursaia, não há razão que justifique a celebração de contrato de gestão com as “organizações sociais”, com destinação de recursos orçamentários e de bens públicos móveis e imóveis, sem que haja licitação. “A não observância ao regime de Direito Público, que deve reger as relações contratuais para a prestação do serviço público por parte do Estado, é rejeitada por nosso ordenamento jurídico porque ofende o princípio da igualdade”, diz.

A juíza considerou inválidas as qualificações das entidades privadas tidas como organizações sociais, “pelo vício de inconstitucionalidade de que padece a Lei n.º 14.132/06, bem como as alterações dadas pela Lei n.º 14.482/07”, e julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando o Município de São Paulo às seguintes obrigações:


a) se abster de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, bem como de firmar contratos de gestão com essas entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde atualmente desenvolvidos diretamente pelo Município;


b) reassumir a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, em prazo de noventa dias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros às entidades;


c) se abster de ceder servidores públicos, com ou sem ônus para o erário, e bens públicos, para organizações sociais.

Por fim, a União Federal foi condenada a fiscalizar o cumprimento da decisão por parte do Município de São Paulo, aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento (§ 4º do art. 33 da Lei n.º 8.080/90).

O prazo, de noventa dias corridos, para a Prefeitura de São Paulo cumprir a determinação da sentença começou a contar em 2/9/2008;

A liminar que foi proferida em 9/6/2006 estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

E.T.: Pela decisão acima, os vereadores da oposição deveriam receber uma “monção de aplauso”, não é?!? Além de cumprirem o seu papel de fiscalizar o Executivo, fazem cumprir a Constituição e antecipam o que determina a Justiça.


É um absurdo as coisas que acontecem na Ex-Perola do Atlântico, conhecida como Guarujá. Talvez seja até um reflexo direto da incompetência das administrações anteriores e infelizmente já vem se manifestando na nova administração, já apelidada pela população de “Administração dos Gafanhotos”, devido á pratica de importar Secretários e Funcionários de Confiança de outros Municípios, situação incompatível para exercer a função.
A concessão de Licenças e/ou Alvarás para os Quiosques é responsabilidade da Prefeitura Municipal do Guarujá, bem como sua fiscalização.
A instalação dos 98 Quiosques na Praia da Enseada é irregular.A extinção dos 98 Quiosques instalados nas areias da Praia da Enseada, foi anunciada pela coordenadora Regional do Ibama na Baixada Santista, Ingrid Furlan Oberg, matéria publicada em vários Jornais e até agora uma promessa não cumprida.
A maioria dos Quiosques não oferece condições mínimas de higiene para operar, não possuem sanitários, cobram muito caro pelos produtos que oferecem, e o pior, comercializam através dos jornais locais a venda e transferência das concessões proibida por diversas Leis Municipais e Federais, que custam em média de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00. Os Quiosques quando foram idealizados pelos administradores municipais, tinham a função de agregar em 1 Quiosque, 4 Ambulantes.A intenção era muito clara, diminuir o numero de ambulantes nas areias e oferecer bons serviços ao turista.
Como infelizmente nada funciona, principalmente por aqui, os Quiosques hoje possuem dezenas de mesas e cadeiras na areia, geram muito resíduos e lixo, vários deles são pontos de usuários de droga e possuem apenas um permissionário, situação conhecida como maré vermelha, devido a cor do patrocinador das cadeiras e guardas-sol.

A MARÉ VERMELHA NAS PRAIAS DA ENSEADA

Existem ainda a questões da maré vermelha, centenas de cadeiras e guardas-sol instalados nas areias pelos Quiosques; proibidos por ação movida pelo Ministério Público e a Justiça Federal. A Ilma. Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos; apesar de decretar através de liminar, não tem sua decisão cumprida, para lembrar amigos que mais uma vez a máxima não funciona por aqui: – “Decisão Judicial é para ser cumprida, e não discutida”.No último dia 10 de outubro, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, ouve um estardalhaço na Imprensa Nacional tão carente de noticias, Globo, SBT, Record, Bandeirantes alardeavam em cadeia nacional a decisão da Juíza como exemplo à ser seguido em todo país.

Gostaria de saber porque a decisão da meritíssima não está sendo cumprida, alguns condomínios que possuem síndicos conscientes e cumpridores da lei; estão cumprindo a decisão ou por cidadania ou medo do martelo da Juíza.

O maior absurdo é um quiosque e/ou carrinho na Praia do Guarujá, ter mais de 30 mesas mais as cadeiras.Um quiosque é uma permissão de uso do Município, como permissionário não pode nem deve comercializar, transferir, emprestar a licença e/ou alvará de funcionamento.Os ambulantes diferentes dos comerciantes não sofrem os rigores da Lei.

Não são obrigados a ter CNPJ/MF; não sofrem a fiscalização permanente da Vigilância Sanitária; da Secretaria da Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho (alguém já contou quantos funcionários trabalham em um quiosque), e muito menos da Prefeitura, a autora da concessão e/ou permissão.Intrigante e sabendo que o permissionário não deve, nem pode comercializar suas licenças, surpreendo-me quando leio os classificados locais, um carrinho custa em média R$ 6.000,00 à R$ 15.000,00; e um quiosque a bagatela mínima de R$ 100.000,00 atingindo até R$ 150.000,00.

Tem alguma coisa de podre no reino dos ambulantes, mas a pergunta ao Ministério Público Federal autor da ação de moralização das nossas pequenas praias, sim pequenas, o mar está retomando sua propriedade sem ajuda da Justiça Federal, é a seguinte: O que aconteceu com a fiscalização imposta pela sentença que é de responsabilidade da Prefeitura na orla marítima???? Aonde se encontram as multas diárias que deveriam ser lavradas pelo MPF à Prefeitura por descumprimento da decisão judicial. Qualquer banhista que comparece as praias pode verificar pessoalmente os abusos cometidos.

Aproveitando a decisão da meritíssima; será que seria possível incorporar na liminar expedida a extinção do lixo acumulado, a redução de preços da cervejinha que custa R$ 3,50, o sorvete do meu filho que custa R$ 4,00.

Infelizmente a lei no Brasil ainda não é para todos, com a palavra o Ministério Público Federal; o Ibama e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), que deveriam cumprir a Lei e não permitir o uso de área pública em praias para terceiros que não tenham licença dos Órgãos, como ocorre na Enseada, e utilizar os recursos e poder de Polícia conferido aos mesmos, afinal a Praia da Enseada viveu centenas de anos sem os Quiosques, e como as maiorias dos turistas carregam seus alimentos e bebidas para não serem explorados na Praia, os Quiosques já perderam sua função.Vamos protestar que está tudo errado em nosso país, e vamos aprender a votar.Amigos, mais uma medida legal que não será cumprida e morrerá na preamar das Praias do Guarujá.