E esse é o nosso sindicato. No mural o comunicado da Assembléia que, segundo a nossa atual presidente, “algumas” escolas foram avisadas. Na “Assembléia” estavam presentes pouco mais que 10 pessoas já com indicação e voto definido. A Chapa Renovação acompanhou a “votação” e mesmo com os risinhos permanecemos observando o teatro de fantoches que essa escolha do CAE se tornou.
Foi eleita uma Supervisora e o SINDISERV indicou um membro da ATUAL DIRETORIA…
Ainda existe esperança, mas é lamentável que uma escolha desse nível, (mesmo nossa Presidente achando que “é só a escolha de um fiscal gente, para ver se as crianças estão comendo direitinho e se a merenda tem qualidade), mesmo assim Srª. presidente, TODOS os funcionários da educação deveriam estar presentes para opinar. Isso é Democracia e Transparência e não marcar uma Assembléia para 16h quando a maioria está trabalhando.
Segundo a mesma, nunca foi necessário fazer Assembléia para escolher membros, ela está acostumada (palavras dela) a indicar as pessoas sem precisar disso!!!
Pois é, Graças a Deus os tempos estão mudando e eu tenho esperança de que num futuro nem tão distante, a democracia e transparência faça parte constante das ações do SINDISERV.
Agora para VC que adora reclamar de tudo mas não participa de nada deixo um alerta: Acooorda pq muitas coisas importantes são decididas enquanto vc se acomoda no seu mundinho. Então, depois, não fique reclamando pelos corredores!!!!!
A Lei Municipal 3888/2011 estabelece a representatividade e a forma de condução dos membros do Conselho de Alimentação Escolar:
Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será constituído por 07 (sete) membros com a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.
§ 1º Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE terá 01 (um) suplente da mesma categoria representada.
§ 2º Os membros e o Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos.
É evidente a necessidade de ASSEMBLEIA para indicação de membros do CAE.
Os Estatutos dos Sindicatos SINDSERV e SIPROEM são claros quanto à Convocação, Divulgação e Realização de suas Assembleias.
Se os jurídicos dos referidos Sindicatos asseguram a legalidade dos atos que levaram à escolha que fizeram, quem sou eu para questionar…
Vamos ver como pensam os 1700 professores e os mais de 80 mil pais dos alunos, além dos alunos das escolas de nossa cidade.