PREFEITA DE GUARUJÁ É CONDENADA POR PROMOÇÃO PESSOAL APÓS ELEIÇÃO. 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ENTENDEU QUE PREFEITA “AFRONTOU” CONSTITUIÇÃO. SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO JUIZ RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO.
 
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A Prefeita de Guarujá, no litoral de São Paulo, Maria Antonieta de Brito (PMDB), foi condenada em primeira instância por promoção pessoal. A atual chefe do Executivo guarujaense utilizou cores da sua campanha para a prefeitura da cidade, em 2008, na pintura de prédios públicos, além de adesivar bem materiais com propagandas institucionais.

O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu uma ação pública contra Antonieta por entender que a utilização das cores laranja e verde em prédios públicos e adesivação “afronta” a Constituição Federal.

De acordo com o artigo 37º, parágrafo I da Constituição Federal, citado na ação do MPE, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A sentença que condenou a prefeita foi proferida pelo juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo. Além da não utilização das cores verde e laranja em prédios públicos, bens móveis e materiais de propaganda institucionais, sob pena de incidência de multa de R$ 100 mil, a prefeita terá que ressarcir os cofres públicos com os gastos utilizados nos trabalhos.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá informa que vai recorrer da decisão e ressalta que desde 2011 está atendo à orientação do Ministério Público, adotado cores distintas do verde em sua logomarca, nas peças publicitárias e no Diário Oficial.

Fonte G1 Santos

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