1st collector for FILME VELHO!
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1st collector for CARRO CAPOTA NO GUARUJÁ!
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A Uniduto Logística reúne empresas que, juntas, são responsáveis pela produção nacional de um terço do etanol, entre as quais a Copersucar, Cosan, São Martinho, Santa Cruz, São João e Bungue. Klaveren destacou que Praia Grande foi escolhida por “suas condições técnicas, somadas ao interesse e à disposição da Prefeitura para viabilizar as negociações”.
Roberto Francisco salientou que Praia Grande, cidade que terá o maior crescimento demográfico na próxima década, incentiva os investimentos privados como forma de gerar emprego e renda. “O projeto está inserido no processo de desenvolvimento sócio-econômico de Praia Grande. A Administração Municipal vem investimento em obras viárias e de infraestrutura. A arrecadação tributária gerada por este empreendimento será aplicada em projetos sociais nas áreas da saúde, educação e assistência social”.
Em julho, a empresa entregou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) à Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A licença prévia deve sair até o final deste ano. “Creio que até abril de 2011 teremos a licença de instalação. Na fase de execução das obras, que deve durar 20 meses, serão gerados em torno de 1.000 empregos. O início das atividades é previsto para segundo semestre de 2013”, disse Klaveren.
O empreendimento demandará um investimento de R$ 3 bilhões, sendo que para a instalação da retroarea e do terminal offshore, o orçamento é de R$ 300 milhões. O empreendimento deve gerar, na fase de execução, 1.000 postos de trabalho, na operação, 70 empregos diretos e 200 indiretos na Cidade.
De acordo com Klaveren, o projeto prevê a construção de uma dutovia de 612,4 km de extensão que passará por 46 municípios paulistas. Serão implantados quatro terminais coletores nas regiões de Serrana, Botucatu, Anhembi e Santa Bárbara d´Oeste; dois terminais de distribuição para o mercado interno de Paulínia e na Região Metropolitana de São Paulo (Caieiras).
Em Praia Grande, a retroarea, de 200 mil metros quadrados, ficará às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega. A unidade offshore estará localizada a 13 quilômetros da costa, na direção do Bairro Maracanã. O terminal será de uso privativo misto, o que habilita a Uniduto a movimentar carga própria e de terceiros. O duto será implantado paralelamente ao gasoduto de Merluza. “Será uma base exportadora, mas também de cabotagem para abastecer os mercados das regiões Norte, Nordeste e Sul. No exterior, Estados Unidos e Europa têm o maior potencial de consumo”, completou o executivo.
PARABÉNS A ADMINISTRAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA!!!!
Descobrimos por que proibiram os humoristas de trabalhar durante o período eleitoral: eles estão em campanha! E ainda dizem que a voz do povo é a voz de Deus. Mas palhaçada tem limite. E como é que Deus permitiu que essas figuras se candidatassem?
E o Tiririca explicou muito bem o que faz um Deputado Federal: veja!
Novamente assistimos mais uma empresa representar no Tribunal de Contas contra os absurdos editais da Prefeitura Municipal de Guarujá, a pergunta que permanece é a seguinte: Será que todas empresas e denunciantes que reclamam estão certos ou errados?
Por que no Guarujá as velhas empresas denunciadas em doações de campanha, escândalos em prefeituras, e casos rumorosos de corrupção são as principais fornecedoras de um governo pemedebista com cara, corpo e cheiro de petista. Será que nossa sofrida população, aquela que alcança índices de 60% de pobreza, merece um governo tão vil quanto o que elegemos para melhorar a cidade?
Coragem para mentir, este é o lema, vamos todos analisar a representação abaixo e concluir o obvio ululante: “Existe algo de errado no reino da Antonieta”:
Expediente: TC-023304/026/10
Representante: Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda.
Signatário: José Vagner do Carmo
Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá
Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 20/10, que versa sobre a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.
Responsável: Maria Antonieta de Brito (Prefeita)
SERGET COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA. interpõe, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação visando ao exame do edital do edital do pregão presencial n. 20/10, formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ.
O certame objetiva a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao trânsito contemplando: a disponibilização, a implantação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fiscalização de trânsito, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e sistema”.
Queixa-se a Representante:
a) da modalidade de licitação adotada -pregão, visto que o objeto não se amolda às características de bens e serviços comuns, conforme disposição legal;
b) da aglutinação indevida de serviços distintos (fiscalização de velocidade nas vias através de radares fixos, estáticos e híbridos, e controle de tráfego, por meio de detector de eixo, rodagem dupla e massa metálica), que restringe a participação de interessados;
c) da ausência de especificações essenciais do objeto, a exemplo da exigência de registro dos equipamentos no INPI e do emissor sem teclas, impossibilitando a elaboração de propostas;
d) da exigência de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior em “Registrador de detector de Eixos e/ou Detector de rodagem dupla através de piezo elétrico, Sistema de leitura automático de placa de veículos e Detecção através de laço virtual”, indevida porque dirigida exclusivamente a determinados sistemas, restringindo a participação de empresas;
e) da exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica, item 7.2.3.1.2, “b”, compreendendo experiência anterior na execução da totalidade dos serviços previstos, contrariando a súmula n. 24 desta Corte;
VAMOS AGUARDAR AS PREVISÕES DO NOSSO POLVO PROFETA E MOSTRAR QUEM SÃO AS EMPRESAS!